Acredito que a adoção de medidas para minorar os danos aos animais não se amolda ao caso, uma vez que à luz do artigo 32 da lei 9605/98 citado acima, veta qualquer prática de abuso e maus tratos aos animais, ato este minorado ao não! O esporte é pautado em ética, disciplina, superação e que, praticado adequadamente, com técnica, é considerado um bem a saúde, é vida; e as Vaquejadas são o oposto: maus tratos, mutilações, estresse e mortes. Seria um contra-senso relacionar a atividade esportiva a está pratica cruel e irracional! Aproveito para parabenizar os 6 ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade desta lei,que sensíveis a causa demostraram que já passou o tempo da população e de seus representantes evoluírem e perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado!